Os prós e os contras de rescisão por justa causa

demissão por justa causa

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A demissão por justa causa, é originada devido a algum tipo de falta grave cometida pelo funcionário.

Essa demissão por justa causa tem amparo legal e é prevista na legislação trabalhista quando o empregado tem rompido seu vínculo empregatício com a empresa, motivado por um justo motivo.

Quando é que a empresa pode realizar a demissão por justa causa?

O Artigo 482 da CLT, prevê a quebra de contrato quantos as obrigações legais da empresa para com o empregado e vice-versa, quando:

    1. Houver ato de improbidade envolve toda ação do empregado que tem associação com desonestidade, fraude, má fé, abuso de confiança, onde vise interesse de vantagem para outro ou para si, mas que de alguma forma repercute negativamente para a organização.
  • Mau procedimento ou conduta – acontece quando o empregado age de forma desrespeitosa e antiética, exemplo: ofensa ao pudor, comete ato obsceno ou assédio.
  • Negociação habitual – é quando o empregado exerce função concorrente, explorando o mesmo negócio da empresa. Ou ainda quando desempenha uma atividade que de alguma forma prejudica a empresa na qual trabalha.
    1. Condenação criminal- quando o empregado está cumprindo algum tipo de condenação.
    2. Desídia quando o empregado costuma repetir falhas pequenas, exemplo: faltas frequentes ou injustificadas, baixa produtividade ou produtividade defeituosa, de forma que demonstre o total desinteresse em fazer o melhor pela empresa, prejudicando-a.
    3. Embriaguez repetida e durante o serviço- a empresa pode demitir por justa causa o empregado que se conduzir bêbado para o desempenho de suas funções, ou ainda no caso de beber durante sua jornada de trabalho. Apesar que, muitas empresas têm preferido ajudar o empregado na recuperação, por compreender que se trata de uma doença (alcoolismo).
  • Violação de segredo – toda informação deve ser mantida dentro da empresa. Caso o empregado venha a divulgar informações sigilosas e de alguma forma a empresa seja prejudicada por isso, a demissão por justa causa é cedida.
    1. Indisciplina ou insubordinaçãoquando o empregado de forma escrita ou verbal cometer insubordinação.
    2. Abandono de emprego quando o empregado durante mais de 30 dias não aparece na empresa para trabalho e o faz de modo injustificado.
    3. Ofensas físicas – agressões feitas contra outros colaboradores ou na liderança.
  • Jogos de azar – o vício quando levado ao trabalho permite ao empregador o direito de demitir por justa causa.
  • Lesões à honra e boa fama – palavras ou atos que afetem a dignidade de alguém.
  1. Atos atentatórios à segurança nacional – participação devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional, permite da mesma forma, com que haja demissão por justa causa.

E quais são os prós e contras da rescisão de contrato por justa causa?

O que o empregado perde?

  • Aviso prévio.
  • Férias vencidas.
  • 1/3 de férias.
  • 13° salário.
  • FGTS.
  • Multa de 40% do FGTS.
  • E seguro desemprego.

O que o empregado tem direito na rescisão por justa causa?

  • menos de um ano
  • saldo de salários e salário família
  • mais de uma ano
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, férias proporcionais e abono constitucional de 1/3 sobre férias vencidas.

Quando deve ser feito o pagamento da rescisão por justa causa?

O pagamento desse tipo de rescisão deve ser feito por meio do TRTC que se trata do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

É nele que todas as verbas precisam estar detalhadas. O prazo de pagamento desse tipo de rescisão deve ser de 10 dias, após a notificação da demissão do funcionário e o seu atraso resulta em multa sobre o valor do salário.

Lembre-se: Não se deve fazer nenhum tipo de anotação sobre o motivo da rescisão na carteira de trabalho do empregado, independente do motivo, pois, isto poderá ser usado contra a empresa amanhã numa eventual ação trabalhista.

E por fim…

Uma boa comunicação é essencial para se evitar este tipo de procedimento rescisório tão desgastante para o empregador e também para o empregado. Sendo assim, o empregador deve estar sempre muito acessível, mantendo uma comunicação bem direta com seus colaboradores, pois assim se evitam possíveis advertências verbais ou escritas, suspensões e até mesmo demissões sem necessidade ou por quaisquer mal entendidos.

Manter também um bom relacionamento com o sindicato ao qual a categoria da empresa está sujeita, é uma excelente estratégia para se manter informado sobre possíveis situações relacionadas à tipos de rescisão e como tratar cada caso.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco! Somos especialistas em legislação trabalhista e também em rotinas de departamento pessoal. Quer Terceirizar o Departamento Pessoal da sua empresa? Fale conosco!

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Até breve e muito boa sorte!

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