É melhor se registrar como autônomo ou como microempreendedor individual?

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 Entre ser autônomo ou microempreendedor individual (MEI), qual será o melhor caminho para você escolher?

Difícil responder assim, não é? Quando temos que comparar as realidades do trabalhador autônomo e do MEI, o surgimento de várias dúvidas costuma ser comum e inevitável.

E, para sanar todas essas dúvidas, a Venegas Contábil criou este artigo! Descubra agora se é melhor se registrar como autônomo ou como microempreendedor individual?

Vantagens de ser autônomo

Primeiro, vamos às boas razões que levam empreendedores se manterem como autônomos ou optarem por esta modalidade. As vantagens aqui citadas não são necessariamente exclusivas para esse tipo de profissional, mas se encaixam na sua realidade.

  • Ser o próprio patrão

O autônomo é quem manda em si mesmo, ele é seu próprio chefe.

Isso quer dizer que ele possui independência e autonomia para atuar. Estabelece seus próprios horários, constrói as próprias regras e não precisa contar com terceiros para conseguir atingir os resultados que precisa.

  • Trabalha onde quiser

Como não existe nenhum vínculo com empresa, não há a necessidade de haver uma sede, muito menos estar em um endereço comercial. Se sua atividade torna possível, o autônomo pode trabalhar a qualquer hora e em qualquer, até mesmo em uma praia no verão.

O que acha disso? É bom para você?

  • Está à disposição da família

Não importa se é para sair em uma viagem de férias ou apenas para tirar uns dias (ou determinados períodos) em que você queira somente curtir a família, você pode.

Para isso, é preciso uma organização rigorosa, evitando o atraso de demandas e a falta de recursos financeiros.

  • Tributação de Pessoa Física

Uma das questões que devem ser muito bem analisadas pelo profissional autônomo é a carga tributária de Pessoa Física. Por exemplo, os encargos com impostos seguem a tabela progressiva do IRPF. Sendo assim, como autônomo, os tributos se iniciam em 7,5% para rendimentos a partir de R$ 2.826,65 e até 27,5%, caso os ganhos superem R$ 4.664,68. Parece muito? Há uma saída.

O empreendedor autônomo pode recorrer a um profissional contábil para escriturar um livro caixa. Isso permitirá que sejam lançadas a sua receita bruta e as despesas dedutíveis, algo que pode reduzir as taxas consideravelmente. Assim, o IRPF será apurado sobre o rendimento líquido, com as despesas dedutíveis subtraídas do valor bruto recebido.

  • Recebe o quanto conseguir

Não existe uma limitação no faturamento do autônomo. Ele não perderá direitos se faturar acima de uma determinada quantia por ano, por exemplo. Seu salário tem como limitação somente o nível de esforço e dedicação, além da demanda dos clientes.

  • Pode exercer a atividade que quiser

Não existe um regulamento que contenha uma relação de atividades que não são permitidas ao autônomo. Cumprindo com os requisitos da própria profissão, o profissional autônomo pode ser o que quiser.

Vantagens de ser MEI

Agora é a vez de falarmos sobre algumas das razões para um empreendedor se formalizar como microempreendedor individual (MEI). Lembrando, assim como no caso das vantagens descritas para o autônomo, nem todos os itens descritos são exclusivos do MEI.

  • Tem um CNPJ e suas vantagens

O CNPJ é o que diz a todos que o MEI existe enquanto empresa. A partir desse momento, é possível abrir uma conta no banco, ter acesso a empréstimos especiais e ainda emitir nota fiscal, caso ache necessário.

  • Gasta menos com funcionários

Ter um funcionário é algo que custa bem menos ao MEI do que para outros formatos de empresa. Além disso, a burocracia é menor, o que torna mais fácil o processo de contratação.

  • Isenção de impostos

Em relação a impostos federais, como CSLL, IRPJ, Confis, IPI e PIS, não é exigido do Microempreendedor Individual. Sem contar que, seu custo é bem baixo para o recolhimento do ICMS (tributo estadual) e o ISS (imposto municipal). Mas fique atento às taxas, pois apesar das isenções, ainda é necessário pagar alguns valores fixos mensais, que serão destinados à Previdência Social, ICMS ou ISS, como:

  • Comércio ou indústria – R$ 47,85;
  • Prestação de serviço – R$ 51,85;
  • Mensal para serviços e comércio – R$ 52,85;
  • Valor de R$ 1 para o ICMS;

Há, ainda, a taxa de contratação para funcionários. O MEI precisa pagar 11% do valor total do salário do colaborador, valor referente a contribuição do FGTS e o encargo previdenciário;

  • Direito a benefícios

Tendo uma contribuição de 5% do salário à Previdência Social, ele possui o direito de se aposentar (seja por idade ou invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade.

  • Suporte especializado

Quando está passando por qualquer dificuldade, o MEI pode recorrer ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Além disso, para efetuar sua inscrição, tem direito à assessoria contábil de graça, que é oferecida por uma rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional.

Agora que você sabe quais são as vantagens que cada profissional tem, é só escolher o melhor para você! Se você quer empreender mas não tem certeza de que ramo de negócio escolher, confira os negócios que mais crescem em meio a crise!

Sucesso e até logo!

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