Conheça as regras da demissão por justa causa

Demissão Por Justa Causa As Regras Que Todo Empresário Deve Conhecer - Contabilidade em Campos Elíseos | Venegas Contábil

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Demissão por justa causa: as regras que todo empresário deve conhecer

Saiba como a demissão por justa causa funciona e quais são as regras que todo empresário deve conhecer.

A demissão por justa causa é um tema importante para todo empresário. 

É uma possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador caso ele tenha cometido alguma falha considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste artigo, saiba tudo sobre a demissão por justa causa e quando ela se aplica.

Acompanhe!

Por que a demissão por justa causa existe?

A possibilidade de demissão por justa causa existe para assegurar que o empregador não seja prejudicado por problemas causados por funcionários. 

No entanto, é importante enfatizar que a definição ou não de uma falta grave não cabe ao empregador. 

A legislação que trata da demissão por justa causa estabelece as situações em que um funcionário pode ser dispensado por motivo que caracterize justa causa.

Portanto, é muito importante, tanto para o empregado quanto para o empregador, conhecer bem como funciona a demissão por justa causa.

Caso queira entender melhor sobre esse assunto, veja estas publicações:

Regras da demissão por justa causa

Segundo o art. 482 da CLT, as seguintes situações configuram justa causa para o término do contrato de trabalho:

  • Ato de improbidade.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento.
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho.
  • Condenação criminal do empregado.
  • Desídia no desempenho das respectivas funções.
  • Embriaguez habitual ou em serviço.
  • Violação de segredo da empresa.
  • Ato de indisciplina ou insubordinação.
  • Abandono de emprego.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço, contra qualquer pessoa.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos.
  • Prática constante de jogos de azar.
  • Atos atentatórios à segurança nacional.
  • Perda da habilitação profissional.

Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.

Como proceder em caso de demissão por justa causa?

O principal cuidado a se tomar ao demitir um funcionário por justa causa é o registro de todo o procedimento. 

Reúna provas das ações do colaborador que justifiquem o desligamento sem benefícios, documente todas as etapas do processo para evitar problemas no futuro e ofereça ao funcionário o direito de defesa antes de consolidar a rescisão.

Conte com o auxílio da Venegas!

A demissão por justa causa é uma medida extrema que o empregador pode tomar diante de uma falta grave cometida pelo empregado. 

Essa modalidade de rescisão contratual implica na perda de vários direitos trabalhistas, que podem prejudicar a situação financeira e profissional do empregado. 

Por isso, é importante que o empregador tenha cautela e critério ao aplicar essa penalidade, e que o empregado tenha consciência e responsabilidade ao exercer as suas funções.

A VENEGAS oferece um serviço personalizado, que auxilia em várias questões trabalhistas do seu negócio, como, por exemplo, a demissão por justa causa.

Quer saber mais? Entre em contato conosco e tenha mais facilidade na gestão da sua empresa.

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