Demissão por justa causa: as regras que todo empresário deve conhecer
Saiba como a demissão por justa causa funciona e quais são as regras que todo empresário deve conhecer.
A demissão por justa causa é um tema importante para todo empresário.
É uma possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador caso ele tenha cometido alguma falha considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste artigo, saiba tudo sobre a demissão por justa causa e quando ela se aplica.
Acompanhe!
Por que a demissão por justa causa existe?
A possibilidade de demissão por justa causa existe para assegurar que o empregador não seja prejudicado por problemas causados por funcionários.
No entanto, é importante enfatizar que a definição ou não de uma falta grave não cabe ao empregador.
A legislação que trata da demissão por justa causa estabelece as situações em que um funcionário pode ser dispensado por motivo que caracterize justa causa.
Portanto, é muito importante, tanto para o empregado quanto para o empregador, conhecer bem como funciona a demissão por justa causa.
Caso queira entender melhor sobre esse assunto, veja estas publicações:
- Respostas para as dúvidas sobre a Demissão por Justa Causa!
- Aviso prévio: 8 regras cruciais para sua empresa evitar problemas!
Regras da demissão por justa causa
Segundo o art. 482 da CLT, as seguintes situações configuram justa causa para o término do contrato de trabalho:
- Ato de improbidade.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento.
- Negociação habitual no ambiente de trabalho.
- Condenação criminal do empregado.
- Desídia no desempenho das respectivas funções.
- Embriaguez habitual ou em serviço.
- Violação de segredo da empresa.
- Ato de indisciplina ou insubordinação.
- Abandono de emprego.
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço, contra qualquer pessoa.
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos.
- Prática constante de jogos de azar.
- Atos atentatórios à segurança nacional.
- Perda da habilitação profissional.
Caso o empregado cometa algum dos atos acima citados, considerados graves, cabe ao empregador a responsabilidade e o direito de puni-lo, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação.
Como proceder em caso de demissão por justa causa?
O principal cuidado a se tomar ao demitir um funcionário por justa causa é o registro de todo o procedimento.
Reúna provas das ações do colaborador que justifiquem o desligamento sem benefícios, documente todas as etapas do processo para evitar problemas no futuro e ofereça ao funcionário o direito de defesa antes de consolidar a rescisão.
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A demissão por justa causa é uma medida extrema que o empregador pode tomar diante de uma falta grave cometida pelo empregado.
Essa modalidade de rescisão contratual implica na perda de vários direitos trabalhistas, que podem prejudicar a situação financeira e profissional do empregado.
Por isso, é importante que o empregador tenha cautela e critério ao aplicar essa penalidade, e que o empregado tenha consciência e responsabilidade ao exercer as suas funções.
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