Como fazer a rescisão de contrato de trabalho corretamente!

Tipos De Rescisão De Contrato De Trabalho E Seus Direitos (1) - Contabilidade em Campos Elíseos | Venegas Contábil

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Índice

Rescisão de contrato de trabalho: como funciona para empresas?

A rescisão de contrato de trabalho é o fim da relação empregatícia entre o empregador e o empregado. Veja como fazer esse processo da forma correta e evitar problemas.

A rescisão de contrato de trabalho é o fim da relação empregatícia entre o empregador e o empregado. 

Ela pode ocorrer por diversos motivos, como demissão, pedido de demissão, justa causa, término do contrato por prazo determinado, entre outros. 

Cada tipo de rescisão tem suas regras e implicações para as partes envolvidas.

Confira!

Veja também:

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

Os principais tipos de rescisão de contrato de trabalho são:

Demissão sem justa causa

Sem que haja motivo grave por parte do empregado, o empregador pode optar pelo fim do contrato de trabalho.

Nesse caso, o empregado tem direito a receber o saldo de salário, o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS, o saque do FGTS, o seguro-desemprego e as férias e o 13º salário proporcionais.

Demissão com justa causa

Quando o empregador demite o empregado por algum motivo previsto na lei, como ato de improbidade, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outros. 

Nesse caso, o empregado perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Ele só recebe o saldo de salário e as férias e o 13º salário proporcionais.

Pedido de demissão

Quando o empregado decide sair do emprego por vontade própria. Nesse caso, ele tem direito a receber o saldo de salário, as férias e o 13º salário proporcionais e o saque do FGTS. 

Ele não recebe o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.

Rescisão indireta

Quando o empregado pede a rescisão do contrato de trabalho por algum motivo previsto na lei, como falta de pagamento, assédio moral, descumprimento do contrato, entre outros. 

Nesse caso, ele tem os mesmos direitos que na demissão sem justa causa, ou seja, o saldo de salário, o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS, o saque do FGTS, o seguro-desemprego e as férias e o 13º salário proporcionais.

Rescisão por acordo

Quando o empregador e o empregado entram em um acordo para encerrar o contrato de trabalho. 

Nesse caso, o empregado recebe metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS, o saldo de salário, as férias e o 13º salário proporcionais e o saque de 80% do FGTS. Ele não recebe o seguro-desemprego.

Como fazer a rescisão de contrato de trabalho

Para fazer a rescisão de contrato de trabalho, o empregador deve seguir os seguintes passos:

  • Comunicar a decisão ao colaborador, por escrito, com a data do término do contrato e o motivo da rescisão.
  • Calcular os valores devidos ao colaborador, conforme o tipo de rescisão e o tempo de serviço.
  • Emitir o termo de rescisão de contrato de trabalho, que deve ser assinado pelas partes e homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho, se o colaborador tiver mais de um ano de serviço.
  • Pagar os valores devidos ao colaborador, em até 10 dias após o término do contrato, em dinheiro, cheque ou depósito bancário.
  • Entregar ao colaborador os documentos necessários para dar baixa na carteira de trabalho e solicitar os benefícios a que tem direito, como o seguro-desemprego e o FGTS.

Conte com a Venegas!

A rescisão de contrato de trabalho é um processo que exige atenção e cuidado por parte do empregador, pois envolve direitos e deveres de ambas as partes.

Pensando nisso, a VENEGAS CONTÁBIL oferece um serviço personalizado, te auxiliando não só na rescisão de contrato de trabalho, mas também na gestão do seu negócio.

Ficou curioso? Entre em contato conosco e saiba mais.

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