O que o empreendedor pode considerar abandono de emprego?
Descubra agora quando você pode considerar uma situação como abandono de emprego.
Que o abandono de emprego é uma situação delicada você já sabe. Mas você sabia que a situação pode levar à demissão por justa causa?
Quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa ou aviso prévio, isso configura o abandono do emprego.
Mas o que um empreendedor pode considerar como abandono de emprego? Quais são as consequências legais para o colaborador nessa situação?
É importante entender os direitos e deveres — tanto do empregado quanto do empregador — a fim de evitar problemas trabalhistas e garantir um ambiente organizacional saudável.
Portanto, continue conosco!
O que é o abandono de emprego?
Em linhas gerais, o abandono de emprego é definido pelo artigo 482 da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho — como a ausência injustificada do trabalhador por mais de 30 dias consecutivos.
Sendo assim, é considerado evidência da vontade de romper com o vínculo empregatício.
Ou seja, o trabalhador que falta ao serviço sem motivo por mais de um mês, demonstrando a intenção de não retornar ao trabalho, pode ser demitido por justa causa pelo empregador.
Você também pode se interessar por:
Quais são as consequências do abandono de emprego?
Por ser considerado um ato de justa causa, o abandono de emprego é uma das hipóteses mais graves de demissão.
Afinal, ele implica em uma quebra de confiança entre as partes (empregado e empregador).
Sendo assim, o trabalhador que abandona seu emprego perde o direito a diversos benefícios, como:
- aviso prévio;
- férias proporcionais;
- 13º salário;
- FGTS;
- seguro-desemprego.
Além disso, o trabalhador pode ter que pagar uma indenização ao empregador pelos prejuízos causados por sua ausência.
Como comprovar o abandono de emprego?
Sobretudo, se um funcionário falta sem aviso prévio ou sem justificativas, o empregador deve analisar a situação antes de tomar iniciativa.
Sendo assim, alguns cuidados devem ser considerados antes de demitir o trabalhador por abandono de emprego. Para isso, o empregador deve:
- Enviar cartas registradas ao trabalhador, solicitando o seu comparecimento ao serviço e informando as consequências da sua ausência.
- Obter testemunhas que confirmem a ausência e a desistência do trabalhador.
- Tentar uma conciliação com o trabalhador, buscando uma solução amigável para o caso.
Conte com a administração de pessoal da Venegas!
Até aqui, acreditamos que você tenha compreendido que o abandono de emprego é uma situação indesejável tanto para o empregador quanto para o empregado, e que o ato gera custos e transtornos para ambos.
Por isso, é importante evitar que essa situação ocorra, adotando algumas medidas preventivas, e a administração de pessoal da Venegas pode te ajudar!
O respeito dos direitos e deveres dos trabalhadores, bem como o cumprimento das normas da CLT, são um dos principais passos a serem seguidos para evitar esse ato.
Com o apoio da nossa contabilidade especializada, sua empresa pode se tranquilizar ao saber que as normas estão sendo cumpridas.
Sendo assim, preserve a relação de trabalho e evite prejuízos para ambos os lados!
Entre em contato conosco!
QUERO FALAR COM UM PROFISSIONAL!