Conheça as regras e evite erros na declaração do IR 2023!

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Atualizado em fevereiro de 2023

Declaração do IR 2023: tudo que você precisa saber para não errar 

Não perca tempo nem dinheiro: evite erros ao preencher a Declaração do Imposto de Renda 2023 com estas orientações. Mantenha-se atualizado e informado para garantir que sua declaração esteja completa e correta!


A temporada de declaração do Imposto de Renda 2023 já está aberta e muitos contribuintes brasileiros precisam se atentar para fazer suas declarações dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Para muitos, a tarefa pode parecer assustadora e complexa, mas com as informações corretas, é possível realizar a declaração sem cometer erros e evitar problemas futuros com o Fisco.

Neste artigo, vamos fornecer tudo o que você precisa saber para não errar na sua declaração de IR 2023.

Se você é um contribuinte e ainda não sabe por onde começar, continue lendo e descubra tudo o que precisa para não ter dores de cabeça durante o processo de declaração do Imposto de Renda.

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Prazo para a entrega da declaração do IR 2023

A primeira novidade é que o período para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi estendido. Agora, os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar suas informações. 

Essa mudança visa facilitar a consolidação dos dados da declaração pré-preenchida e evitar erros. Além disso, a declaração pré-preenchida está disponível desde o início do prazo, que foi no dia 15 de março.

Mudanças sobre quem precisa declarar o IR 

Outra mudança importante para a declaração de Imposto de Renda 2023 é que somente as pessoas que obtiveram ganhos superiores a R$ 40 mil na bolsa de valores ou tiveram ganhos acima do limite de isenção terão a obrigação de declarar. 

Os outros enquadramentos seguem a mesma linha e incluem:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;
  • Ter rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; 
  • Ter ganho de capital vendendo bens ou direitos;
  • Ter rendimentos tributáveis de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Ter bens ou direitos acima de R$ 300 mil.

É importante lembrar que mesmo quem não se encaixa em todas as categorias citadas anteriormente, mas recebeu rendimentos tributáveis, pode ser obrigado a declarar.

Novidade na restituição

A partir deste ano, estará disponível a opção de restituição pelo Pix. Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix terão prioridade no recebimento do valor disponível. 

O pagamento da restituição será em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio e o último em 29 de setembro. Idosos, professores, deficientes e portadores de moléstia grave também terão prioridade.

Atualização na plataforma de declaração 

A plataforma Meu Imposto de Renda foi atualizada e agora permite que os contribuintes autorizem terceiros a acessar todos os serviços da ferramenta, como declarar, ver pendências, imprimir declarações, entre outros. 

Para utilizar essa função, tanto o autorizador quanto o autorizado devem ter uma conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. Isso pode ajudar aqueles que precisam de auxílio ou que desejam delegar o ato da declaração para outra pessoa.

Cuidados na declaração do Imposto de Renda 2023

Para evitar problemas com a Receita Federal, é importante ter atenção a alguns cuidados na hora de declarar o Imposto de Renda. Um dos principais é a organização e armazenamento dos documentos e comprovantes utilizados na declaração. 

Tenha especialistas com você! 

Para facilitar e agilizar a sua declaração do IR, a escolha ideal é recorrer aos profissionais da Venegas Contábil. Somos especialistas em Imposto de Renda Pessoa Física e vamos te assessorar da melhor forma possível. 

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