ECF: entenda o que é, quem deve enviar e informações

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Saiba tudo sobre a ECF: o que é, quais as informações e quem precisa enviar

A escrituração contábil fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que conecta dados contábeis e fiscais e torna o processo de inspeção mais eficiente através do cruzamento de dados digitais 

Antes de preencher o ECF, você deve, primeiro, completar o ECD (Escrituração Contábil Digital). A Receita Federal desenvolveu um sistema digital de contabilidade e relatórios para este fim. O Sped – Sistema Público de Escrituração Contábil Digital – é utilizado para realizar isto. 

O objetivo deste portal é digitalizar e simplificar o processo de entrega de dados fiscais e contábeis à Secretaria da Receita Federal. 

A Escrituração Fiscal pode ser complexa e carregada de detalhes, portanto discutiremos isso neste post. 

Veja tudo que você precisa saber sobre a ECF aqui!

O que é a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que conecta os dados contábeis e fiscais para ajudar a determinar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), acelerando o processo de inspeção por meio do cruzamento de dados digitais. 

Quem deve enviar a ECF?

Empresas Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem cumprir essa obrigação contábil. Desse modo, todas as pessoas jurídicas que operam no Brasil, incluindo organizações imunes e isentas de impostos, devem entregar a ECF. 

Além desse caso, sócios ostensivos de Sociedade em Conta de Participação devem enviar a ECF adicional para cada sócio, além da ECF para a Sociedade Ostensiva. 

Quem não deve enviar a ECF?

As entidades que operam com o regime simplificado do Simples Nacional estão isentas da obrigação quanto à ECF. 

Órgãos públicos e fundações públicas estão isentas de enviar a ECF, bem como empresas que estejam com CNPJ inativo, desde que não tenham se envolvido em nenhuma atividade durante todo o ano. 

Quais as informações devem constar na ECF?

Antes de entrar no sistema e preencher a ECF, a empresa deve fornecer à Receita Federal a Escrituração Contábil Digital.

A maior vantagem do Sped é que ele automatiza o processo. Uma vez que o ECD é arquivado, a empresa pode coletar os dados já inseridos e arquivar a ECF de forma mais eficiente. Ambas as declarações são submetidas através do mesmo portal, mas em sistemas diferentes. 

Veja, abaixo, as informações necessárias para o preenchimento da ECF:

  • Deve ser informada a recuperação do plano de contas e saldos das contas;
  • Deve conter a associação do plano de contas recuperado da ECD –  Escrituração Contábil Digital com o plano referencial;
  • Deve constar a recuperação dos saldos finais da Escrituração Contábil Fiscal;
  • Os detalhamentos dos ajustes de lucro líquido devem estar presentes;
  • Também devem ser adicionados registros e controles de todos os valores a adicionar, compensar ou excluir;
  • Não devem ser incluídos nos registros contábeis comerciais entradas e ajustes necessários para calcular o Lucro Real e a Base de Cálculo da CSLL, porque eles têm caráter exclusivamente fiscal e porque diferem das entradas nesta escrituração contábil.

O prazo para a apresentação da ECF que, antes, era 29 de julho de 2002 foi prorrogado tanto para casos normais quanto para os definidos como situações especiais.

Os casos de situação especial podem ser entregues agora em 31/08/2022 para a entrega em casos especiais que ocorreram entre janeiro e maio de 2022. Após isso, a ECF de casos especiais deve ser entregue no 3º mês subsequente ao ocorrido caracterizado como especial.

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