Se você está pensando em abrir uma loja virtual, mas ainda não sabe qual o melhor regime tributário, então conte com os serviços de contabilidade para comércio eletrônico da Venegas Contábil.
A contabilidade para comércio eletrônico é um serviço extremamente necessário para os empreendedores que queiram abrir o seu espaço de vendas na internet.
Um dos erros mais comuns e, muitas vezes, inconsciente dos vendedores online é não contar com um contador para iniciar as suas atividades.
Não que seja ilegal, ou que você não possa iniciar a sua loja virtual com o seu CPF, mas, se o que você está buscando são resultados realmente efetivos e consistentes, então é preciso profissionalizar a sua atividade.
Ao abrir uma loja virtual como Pessoa Física, você estará disposto a declarar os seus rendimentos à Receita Federal, o que significa uma declaração de Imposto de Renda que, dependendo do seu faturamento, se torna desvantajosa ao seu bolso!
E quanto mais você faturar mais serão as despesas!
Já, ao abrir uma empresa, você lida com uma carga tributária muito menor, ainda mais quando falamos no Simples Nacional!
O Simples Nacional é a melhor opção para a abertura do meu e-commerce?
Que o simples nacional é uma opção vantajosa aos empreendedores que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, você provavelmente já sabe, agora, será que ele é, realmente, o melhor regime tributário para o seu negócio?
Se você não conta com um negócio físico e queira dar “os seus primeiros”, como um(a) empreendedor(a) na internet, é possível optar por abrir um MEI, onde o limite de faturamento é de até R$ 81 mil por ano e a carga de impostos é calculada em 5% do salário mínimo definido pelo decreto nº 9.255, de 29.12.2017, mais R$ 1,00 para ICMS, R$ 5,00 para ISS e R$ 6,00 para ambos.
Contudo, você pode contar com a contabilidade para comércio eletrônico da Venegas Contábil para te auxiliar a tomar essa decisão.
Conheça as opções de regime tributários para o seu e-commerce
No Brasil existem três regimes tributários que as empresas podem se enquadrar, sendo eles:
- O Simples Nacional;
- O Lucro Presumido; e
- O Lucro Real.
A diferença desses regimes tributários é dada pelo limite de faturamento e pela forma com que são feitos os cálculos para recolhimento dos impostos.
Os nomes por si só já bem sugestivos, onde:
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O Simples Nacional, é o regime tributário mais simplificado, o recolhimento dos impostos é feito por única guia (DAS) e, consequentemente, dependendo da atividade de atuação da empresa, os valores são menores.
Contudo, como citado acima, o seu limite de faturamento é de até R$ 4,8 milhões por ano e você não pode possuir um sócio pessoa jurídica para se enquadrar nesse regime tributário.
Para saber mais você pode verificar a lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seção II, art. 17.
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O Lucro Presumido, por sua parte, realiza o recolhimento dos seus impostos por meio de um regime cumulativo, em que, além do CSLL e IR, são calculados os impostos federais PIS e COFINS, separadamente.
O limite de faturamento do lucro presumido é de R$ 78 milhões, e empresa bancárias e seguradoras não se enquadram nesse regime.
A contabilidade para comércio eletrônico, quando falamos de abertura de empresa pode te apresentar o seguinte regime tributário, mas normalmente, o mesmo costuma ser usado por empresas de grande porte:
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O Lucro Real é o regime tributário mais abrangente entre os três, o mesmo não possui um limite de faturamento e também enquadra todas as empresas que estão restritas nos outros regimes.
Contudo, para decidir entre os três, qual a melhor opção para a sua loja virtual, conte com o serviço de contabilidade para comércio eletrônico da Venegas Contábil.
Realizamos todo o planejamento tributário do seu negócio para identificar a melhor opção para que você pague o mínimo de impostos, sem burocracia!
Para saber mais entre em contato com um de nossos consultores especializados em contabilidade para comércio eletrônico!
A Venegas é um escritório de contabilidade em São Paulo que entende as necessidades dos empreendedores virtuais.
O que acha de marcarmos um chat e definirmos o melhor regime tributários para o seu e-commerce?
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