Agenda tributária: quais os principais pontos?

Confira Agora Mesmo Os Principais Pontos Da Agenda Tributária Para Empresas Em 2023 Blog - Contabilidade em Campos Elíseos | Venegas Contábil

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Índice

Confira os principais pontos da agenda tributária para empresas em 2023

Apresentamos, neste artigo, os principais pontos a serem considerados na agenda tributária

Regularmente, os departamentos fiscais são obrigados a apresentar vários formulários e documentos ao governo.

Embora a maioria dos departamentos tributários e contábeis esteja ciente disso, ainda é essencial que eles estejam conscientes das apresentações corretas para cada mês.

A Receita Federal já divulgou a agenda tributária de 2023.

Neste artigo, detalharemos o que precisa ser enviado conforme a agenda. Veja!

O que é a agenda tributária?

Mensalmente, a Receita Federal fornece um documento que detalha as obrigações dos cidadãos e das empresas que têm que ser cumpridas diariamente.

Ele está disponível para download em formato PDF e, normalmente, é composto de 25 páginas, lançadas no final de cada mês, incluindo o texto principal, bem como um único anexo extra.

Qual a sua importância?

É evidente como a agenda tributária é vital para a organização, pois garante um monitoramento preciso de todos os impostos que devem ser pagos.

Nem os impostos federais, nem os estaduais são negligenciados.

Além disso, a empresa não se esquece de cumprir todas as obrigações acessórias impostas pela lei.

Isso a torna uma associada do setor de cumprimento fiscal, diminuindo assim as chances de gerar penalidades, dívidas fiscais e outras restrições administrativas e judiciais.

Essas sanções variam desde multas até o impedimento da empresa de participar de licitações públicas.

Leia mais sobre questões relacionadas ao assunto nos materiais abaixo:

Quais são os principais pontos da agenda tributária para 2023?

A partir de 1º de janeiro de 2023, o prazo para apresentação dos requisitos de Saúde e Segurança Ocupacional (SST) do grupo 4 está em vigor.

Tanto as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) devem cumprir a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n.° 2, publicada em 19 de abril de 2022.

É essencial submeter os três seguintes eventos de SST à e-Social:

  • Comunicação de Acidente e Trabalho (CAT);
  • Monitoramento de Saúde do Trabalhador;
  • Condições Ambientais de Trabalho — agentes nocivos.

SPED

As principais modificações na Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entrarão em vigor em janeiro de 2023.

As mudanças incluem um novo registro 0221, novos registros C855 e C895 (notificações relativas aos lançamentos fiscais), assim como C857 e C897, destinados a ajustes concretizados nos lançamentos.

PPP

O PPP em meio eletrônico deve vigorar a partir de janeiro de 2023.

Na prática, o histórico laboral do trabalhador é composto pelo envio do evento S-2249 (Condições Ambientais do Trabalho — agentes nocivos) no e-Social.

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e outros documentos de SST da empresa fornecem informações relacionadas à atividade realizada, quaisquer agentes perigosos — incluindo exposição, intensidade e concentração — e exames médicos clínicos, assim como outros dados relevantes da organização.

Normas contábeis

O início das novas normas para micro e pequenas empresas está marcado para janeiro de 2023.

A NBC TG 1001 estabelece as regras contábeis para Pequenas Empresas e a NBC TG 1002 explica as diretrizes para a contabilidade das Microentidades — a delimitação de Pequenas Empresas e Microentidades é baseada na receita bruta anual.

A partir do próximo ano, os limites serão baseados no artigo II da Lei Complementar n.° 123/2006 e no Lucro Presumido estabelecido no artigo 13 da Lei n.° 9718/1998.

As empresas que excederem o limite máximo de receita bruta anual durante dois anos consecutivos deverão seguir a NBC TG 1000 ou todo o conjunto de regulamentos contábeis.

Serviços de contabilidade da Venegas Contábil

Nós, da Venegas Contábil, oferecemos diversos serviços de contabilidade e escrituração fiscal que cuidarão de assuntos pertinentes à classificação e escrituração da contabilidade do seu negócio, conforme normas e princípios vigentes.

Dessa forma, garantimos a elaboração, apresentação e análise dos balancetes, balanço patrimonial, DRE e LALUR.

Além disso, cuidamos de questões relacionadas à escrituração de registros fiscais, como ICMS, ISS, IPI, bem como elaboração de guias de informação e recolhimento dos impostos.

Também prezamos atender as demais exigências previstas nos atos normativos, como eventuais procedimentos para fiscalização tributária, e orientar devidamente quanto ao controle das aplicações dos dispositivos legais vigentes, sejam eles federais, estaduais ou municipais.

Contamos com um time altamente qualificado e pronto para auxiliar com o que for necessário em sua rotina, buscando direcionar e orientar devidamente quanto às principais ações para solucionar ou encontrar alternativas para suprir as suas necessidades.

Conte com nosso suporte e garanta maior tranquilidade

Antonio da Silva Venegas, contador e administrador de empresas, teve a visão empreendedora de criar a Venegas Contábil.

Ele havia sido controlador em algumas das maiores empresas brasileiras, mas sua maior realização apresentou seu filho Marco Antonio Venegas ao cenário contábil.

Nosso objetivo é prestar serviços para profissionais certificados com conhecimento atualizado, que atendam as demandas de empresas e pessoas físicas.

Nos esforçamos para fornecer consultoria contábil e empresarial para acomodar as regulamentações em constante mudança das autoridades públicas.

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