Confira os principais pontos da agenda tributária para empresas em 2023
Apresentamos, neste artigo, os principais pontos a serem considerados na agenda tributária
Regularmente, os departamentos fiscais são obrigados a apresentar vários formulários e documentos ao governo.
Embora a maioria dos departamentos tributários e contábeis esteja ciente disso, ainda é essencial que eles estejam conscientes das apresentações corretas para cada mês.
A Receita Federal já divulgou a agenda tributária de 2023.
Neste artigo, detalharemos o que precisa ser enviado conforme a agenda. Veja!
O que é a agenda tributária?
Mensalmente, a Receita Federal fornece um documento que detalha as obrigações dos cidadãos e das empresas que têm que ser cumpridas diariamente.
Ele está disponível para download em formato PDF e, normalmente, é composto de 25 páginas, lançadas no final de cada mês, incluindo o texto principal, bem como um único anexo extra.
Qual a sua importância?
É evidente como a agenda tributária é vital para a organização, pois garante um monitoramento preciso de todos os impostos que devem ser pagos.
Nem os impostos federais, nem os estaduais são negligenciados.
Além disso, a empresa não se esquece de cumprir todas as obrigações acessórias impostas pela lei.
Isso a torna uma associada do setor de cumprimento fiscal, diminuindo assim as chances de gerar penalidades, dívidas fiscais e outras restrições administrativas e judiciais.
Essas sanções variam desde multas até o impedimento da empresa de participar de licitações públicas.
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Quais são os principais pontos da agenda tributária para 2023?
A partir de 1º de janeiro de 2023, o prazo para apresentação dos requisitos de Saúde e Segurança Ocupacional (SST) do grupo 4 está em vigor.
Tanto as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) devem cumprir a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n.° 2, publicada em 19 de abril de 2022.
É essencial submeter os três seguintes eventos de SST à e-Social:
- Comunicação de Acidente e Trabalho (CAT);
- Monitoramento de Saúde do Trabalhador;
- Condições Ambientais de Trabalho — agentes nocivos.
SPED
As principais modificações na Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entrarão em vigor em janeiro de 2023.
As mudanças incluem um novo registro 0221, novos registros C855 e C895 (notificações relativas aos lançamentos fiscais), assim como C857 e C897, destinados a ajustes concretizados nos lançamentos.
PPP
O PPP em meio eletrônico deve vigorar a partir de janeiro de 2023.
Na prática, o histórico laboral do trabalhador é composto pelo envio do evento S-2249 (Condições Ambientais do Trabalho — agentes nocivos) no e-Social.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e outros documentos de SST da empresa fornecem informações relacionadas à atividade realizada, quaisquer agentes perigosos — incluindo exposição, intensidade e concentração — e exames médicos clínicos, assim como outros dados relevantes da organização.
Normas contábeis
O início das novas normas para micro e pequenas empresas está marcado para janeiro de 2023.
A NBC TG 1001 estabelece as regras contábeis para Pequenas Empresas e a NBC TG 1002 explica as diretrizes para a contabilidade das Microentidades — a delimitação de Pequenas Empresas e Microentidades é baseada na receita bruta anual.
A partir do próximo ano, os limites serão baseados no artigo II da Lei Complementar n.° 123/2006 e no Lucro Presumido estabelecido no artigo 13 da Lei n.° 9718/1998.
As empresas que excederem o limite máximo de receita bruta anual durante dois anos consecutivos deverão seguir a NBC TG 1000 ou todo o conjunto de regulamentos contábeis.
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Nós, da Venegas Contábil, oferecemos diversos serviços de contabilidade e escrituração fiscal que cuidarão de assuntos pertinentes à classificação e escrituração da contabilidade do seu negócio, conforme normas e princípios vigentes.
Dessa forma, garantimos a elaboração, apresentação e análise dos balancetes, balanço patrimonial, DRE e LALUR.
Além disso, cuidamos de questões relacionadas à escrituração de registros fiscais, como ICMS, ISS, IPI, bem como elaboração de guias de informação e recolhimento dos impostos.
Também prezamos atender as demais exigências previstas nos atos normativos, como eventuais procedimentos para fiscalização tributária, e orientar devidamente quanto ao controle das aplicações dos dispositivos legais vigentes, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
Contamos com um time altamente qualificado e pronto para auxiliar com o que for necessário em sua rotina, buscando direcionar e orientar devidamente quanto às principais ações para solucionar ou encontrar alternativas para suprir as suas necessidades.
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Antonio da Silva Venegas, contador e administrador de empresas, teve a visão empreendedora de criar a Venegas Contábil.
Ele havia sido controlador em algumas das maiores empresas brasileiras, mas sua maior realização apresentou seu filho Marco Antonio Venegas ao cenário contábil.
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