PIS e COFINS para empresários- Veja qual a Alíquota e quando pagar

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Empresário, você não sabe qual a alíquota de PIS e COFINS e quando pagar?

Veja tudo sobre o assunto e acabe com suas dúvidas

O Cofins e o PIS são dois modos de tributos conhecidos no sistema tributário de nosso país.

Porém, vários empresários têm dúvidas sobre o que esses impostos representam com precisão e como fazer para calculá-los.

Em um ecossistema empresarial é fundamental para o empresário saber como calcular esses impostos, primordialmente para poder ter uma noção dos gastos certo dos seus produtos, fazendo, claro, o recolhimento correto dos impostos perante ao fisco. 

Outra questão diz respeito à carga tributária elevada no Brasil. Assim sendo, é preciso recolher tributos, contribuições e taxas sobre várias operações.

Levando tudo isso em consideração, fizemos esse post para mostrar qual a alíquota e quando pagar.

O que é PIS e COFINS?

São dois tributos previstos na Constituição. Apesar de possuírem a mesma base de cálculo, o valor recolhido através deles é encaminhado para locais diferentes.

O Cofins se destina ao arrecadamento de impostos para principalmente o nicho de saúde pública e regularidade social do Brasil, incluindo a Previdência Social  e Assistência Social.

O PIS é direcionado para a promoção de integração social dos trabalhadores. Os impostos vão para o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita de órgãos e entidades para trabalhadores públicos e de entidades privadas.

Em suas definições temos que:

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991);

PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP) instituído pela Lei Complementar 07/1970.

Quando é preciso arrecadar o PIS e COFINS?

Antes de respondermos a essa questão, é preciso trazer termos que auxiliem na descoberta dessa necessidade. Veja quais são:

  • Base de cálculo: valor total da receita de faturamento (lucro) da pessoa jurídica;
  • Fato gerador: arrecadamento das receitas por pessoas jurídicas;
  • Contribuintes: pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional.

Na prática, tanto o PIS quanto o Cofins precisam ser arrecadados quando uma empresa consegue obter receitas durante o mês. O pagamento deve ser realizado até o dia 25 do mês póstumo ao fato gerador.

Porcentagens de contribuição 

Cofins 

A Confins possui duas formas de se taxar, são elas:

Sobre o faturamento da empresa – de 3% ou 7,6%;

Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional.

PIS/ PASEP

O PIS/ PASEP possui 3 formas de contribuição, são elas:

Sobre o faturamento da empresa – de 0,65% ou 1,65%;

Sobre a importação – 2,1%;

Sobre a folha de pagamento – 1%.

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